O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito garantido pela Constituição Federal que assegura um salário-mínimo mensal (R$ 1.621,00) à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de prover sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
Crianças e adolescentes diagnosticados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm direito ao benefício. Muitas famílias são negadas por erro na análise do INSS ou por desconhecer que é possível comprovar vulnerabilidade mesmo com renda acima do limite aparente — especialmente quando há gastos com terapias, medicamentos e cuidados especiais.
O INSS negou? Isso não significa que você não tem direito. Em muitos casos, o benefício é conquistado na via judicial. Nossa equipe analisa seu caso gratuitamente.
Disponível para homens aos 65 anos e mulheres aos 61 anos e 6 meses, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição.
A Vieira Dias Advogados é um escritório especializado em Direito Previdenciário e Direito Assistencial, com atuação em todo o Brasil. Nossa missão é garantir que idosos e pessoas com deficiência tenham acesso ao BPC/LOAS e demais benefícios sociais de forma segura, ágil e eficiente.
Sob a liderança da Dra. Patricia Soriani Vieira Dias, advogada com sólida experiência na defesa dos direitos dos segurados e beneficiários do INSS, o escritório oferece atendimento humanizado, acompanhamento personalizado e suporte completo em todas as etapas do processo.
Nosso trabalho é pautado pelo compromisso de transformar direitos em conquistas reais, ajudando nossos clientes a obter a segurança financeira, a tranquilidade e a dignidade que merecem.
Entre em contato com nossa equipe e envie suas informações para uma avaliação inicial gratuita, feita de forma rápida e segura. Nessa etapa, verificamos se você atende aos critérios do benefício e orientamos os próximos passos.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda, no valor de 1 salário mínimo por mês.
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